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Sincovaga BH promove palestra sobre pescados

 
O Sistema Fecomércio trouxe em março a Reunião da Câmara Setorial de Peixarias
 
 
Com a proposta de trabalhar de forma mais segmentada, O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga BH) aglutina câmaras setoriais que trazem temas relevantes a serem abordados para estes segmentos. Partindo disso, no dia 17 de março a Agente Fiscal de Gestão Metrologia e Qualidade, Ângela Maria da Cruz Araújo Cadette, ministrou palestra sobre pescados na reunião de câmara setorial de peixarias.
 
Atuante na área de fiscalização de produtos pré-medidos, apoiando o INMETRO em sua missão e desempenhando o papel do Estado de Minas Gerais em defesa do consumidor, a palestrante discorreu, principalmente, sobre padronização de produtos pré-medidos. “Essa padronização consiste na comercialização de produtos seguindo os valores de tabela”, ressaltou Ângela Cadette. De acordo com ela, muitos locais vendiam o produto fora dos valores tabelados.
 
Um desses produtos padronizados são os pescados congelados, que englobam os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis e mamíferos de água doce ou salgada. De acordo com a portaria do INMETRO, foi feita a aprovação do regulamento técnico metrológico o qual define a metodologia a ser utilizada na determinação do peso líquido do pescado. Toda essa padronização tem um por que: deixar ciente o consumidor sobre o que ele está comprando.
 
Para isso, Ângela afirmou que o primeiro passo é saber identificar bem o produto. “É preciso analisar individualmente as embalagens, verificando se todos os produtos estão em perfeitas condições para exame e uso”, frisou. Itens como peso da embalagem – que deve sempre estar limpa e seca -, peso do gelo e peso do produto desglaciado devem ser levados em conta.
 
Comercialização do pescado congelado
 
No comércio, existem alguns critérios para aqueles produtos comercializados em unidades legais de massa. Segundo a especialista, nenhuma mercadoria pré-medida pode ser comercializada sem unidades legais grafadas por extenso ou símbolos de uso obrigatório. “O produto pré-medido é aquele embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização”, assegura Ângela.
 
Para os que não sabem, na embalagem é preciso colocar o peso líquido do produto, não sendo necessário o glaciamento. Outro ponto que vale evidenciar é a proibição da comercialização a granel.
 

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