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| O que é Contribuição Sindical? |
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A Contribuição Sindical Urbana encontra-se prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT sendo obrigatório o seu recolhimento por todas as empresas, sem distinção de porte ou tamanho, e parte da arrecadação édestinada ao Ministério do Trabalho e Emprego para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas à fiscalização e conseqüente notificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da DRT.
Os inadimplentes sofrerão, também, as restrições impostas pelo artigo 608 da CLT que proíbe as prefeituras municipais a conceder registro, licença ou alvará, para funcionamento dos estabelecimentos, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical Urbana.
Pagamento anual, com vencimento em 31 de janeiro Dúvidas: (31) 3212-4964 / E-mail : Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. |


















