Contribuição Sindical PDF Imprimir E-mail

O que é Contribuição Sindical?

 

A Contribuição Sindical Urbana encontra-se prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT sendo obrigatório o seu recolhimento por todas as empresas, sem distinção de porte ou tamanho, e parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas à fiscalização e conseqüente notificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da DRT.

Os inadimplentes sofrerão, também, as restrições impostas pelo artigo 608 da CLT que proíbe as prefeituras municipais a conceder registro, licença ou alvará, para funcionamento dos estabelecimentos, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical Urbana.

Pagamento anual, com vencimento em 31 de janeiro.

Clique aqui para emissão da guia sindical

 

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