Contribuição Assistencial PDF Imprimir E-mail

 
As empresas vinculadas a esta Convenção Coletiva de Trabalho, se obrigam a recolher em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte - SINCOVAGA, a título de Contribuição Assistencial, nos termos do artigo 513, letra “e” da CLT, conforme a seguinte tabela:
 

Número total de empregados da empresa
valor da contribuição
1
0 a 10 empregados
R$80,00
2
11 a 30 empregados
R$160,00
3
31 a 70 empregados
R$320,00
4
71 a 100 empregados
R$640,00
5
101 a 300 empregados
R$1.280,00
6
301 a 1000 empregados
R$2.560,00
7
1001 a 2500 empregados
R$5.120,00
8
acima 2500 empregados
R$10. 240,00

 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contribuição Assistencial de que trata esta cláusula deverá ser recolhida em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte - SINCOVAGA, junto à Caixa Econômica Federal, agência Tupinambás Nº 0081, Belo Horizonte, conta nº 505.096-7, do dia 01/05/2011 até o dia 31/05/2011.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recolhimento fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
 
 
 

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