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| Contribuição Assistencial |
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As empresas vinculadas a esta Convenção Coletiva de Trabalho, se obrigam a recolher em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte - SINCOVAGA, a título de Contribuição Assistencial, nos termos do artigo 513, letra “e” da CLT, conforme a seguinte tabela:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contribuição Assistencial de que trata esta cláusula deverá ser recolhida em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte - SINCOVAGA, junto à Caixa Econômica Federal, agência Tupinambás Nº 0081, Belo Horizonte, conta nº 505.096-7, do dia 01/05/2011 até o dia 31/05/2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recolhimento fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
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